quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

COMUNICADO


Queridos amigos, visitantes e seguidores deste blog, venho por meio desta postagem comunicá-los que excluí deste espaço todas as publicações envolvendo a Turma da Mônica e seus personagens, devido ao recebimento de uma notificação por parte da Empresa Maurício de Sousa Produções Ltda, alegando VIOLAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS.

Portanto retirei as postagens referentes ao tema acima citado. Confesso que com muita tristeza, pois sempre fui fã do autor e sua obra, desde minha infância, além de que seus personagens despertam o imaginário infantil e são excelentes recursos na aprendizagem.

Em consequência disso, fiquei refletindo: E se todos os autores, editoras, etc. resolverem tomar as mesmas atitudes... Pouco restará nos blogs... e na internet toda, então...




À
Professora Daniela G. Oliveira


Prezada Senhora:
         

Na qualidade de advogado da Empresa MAURICIO DE SOUSA PRODUÇÕES LTDA., vimos pela presente,NOTIFICÁ-LA das razões de fato e de direito a seguir articuladas:

1º) - Nossa Empresa é titular única e exclusiva dos Direitos Autorais sobre os personagens que compõem a"TURMA DA MÔNICA, TURMA DO CHICO BENTO, TURMA DO PENADINHO e outros”, e que se encontram devidamente registrados na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro - R.J. e junto ao I.N.P.I. - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, situado também na cidade do Rio de Janeiro - R.J.

2º) - Mencionada titularidade garante à nossa Empresa o DIREITO EXCLUSIVO DE USO DESTES PERSONAGENS, EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, consoante o que determina o artigo 5º. inciso XXVII da Constituição Federal, que dispõe:-

"AOS AUTORES PERTENCE O DIREITO EXCLUSIVO DE UTILIZAÇÃO, PUBLICAÇÃO OU REPRODUÇÃO DE SUAS OBRAS, TRANSMISSÍVEIS AOS HERDEIROS PELO TEMPO QUE A LEI FIXAR".

3º) - Nossos personagens encontram-se também, protegidos pela Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, a qual regula os “Direitos Autorais” e são identificados, publicamente pelo nome de seu Autor, o que lhe garante a autoria e o referido DIREITO EXCLUSIVO DE USO.

4º) - Não obstante tal garantia legal, chegou ao nosso conhecimento conforme pode ser visualizado através do seu “site/blog” junto à rede internet:
que V.Sa., está disponibilizando nossos personagens e textos de criação e utilização exclusiva do seu autor, titular e detentor dos Direitos Autorais Sr. MAURICIO DE SOUSA, sem a sua expressa e prévia autorização.

5º) - Tal atitude de V.Sa., constitui VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO AUTOR, sendo uma contrafação passível de sanções civis e penais, podendo requerer a apreensão do material, como até a reparação do direito à indenização por perdas e danos, inclusive morais .

6º) - Para ilustração e vosso conhecimento, estabelece, ainda o artigo 184 do Código Penal, no capítulo "DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL" e Lei Federal n°. 10.695 de 1o. de julho de 203:

"VIOLAR DIREITOS DE AUTOR E OS QUE LHE SÃO CONEXOS:
Pena - Detenção de 03 (três) meses a 01 (um) ano, ou multa.

Parágrafo 1º - Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com o intuito de lucro direito ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso ou de quem o represente.
Pena - Recluso de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo 2º - Na mesma pena do parágrafo primeiro incorre quem, com o intuito de lucro direito ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no país, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia intelectual o fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

7º) - Acreditando entretanto, que tal atitude de V.Sa., esteja intuída de “total boa-fé”, ignorando até então os direitos de nossa Empresa; vimos pelo presente NOTIFICÁ-LA, para que CESSE IMEDIATAMENTE A DISPONIBILICAÇÃO das imagens dos nossos personagens e textos criados por ”MAURICIO DE SOUSA”,conforme citado no item 4º (quarto) deste, e de qualquer outra forma, comunicando-nos por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento, quais as providências tomadassob pena de sofrer as medidas judiciais cabíveis nos termos da legislação em vigor.

Certos de sua compreensão subscrevemo-nos;

Atenciosamente,

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